Menor poupança e excesso de dívidas podem “prender” os portugueses a relações que já não suportam.Pedir o divórcio não é uma decisão facil, mas no actual contexto de crise pode tornar-se ainda mais complicado.
As múltiplas dívidas e empréstimos que os casais contraiem para pagar o carro, a casa, os móveis e até as férias são o principal entrave. Segunda a investigadora Cristina Dias, da Escola de Direito da Universidade do Minho, a crise obriga os portugueses a pensar duas vezes antes de optarem pelo divorcio, face às previsíveis dificuldades em suportar individualmente os encargos assumidos anteriormente pelo casal.
A especialista admite ser mais facil viver a dois em tempos de crise e lembra que a poupança caiu de 24% em 1985, para 10% na actualidade e que o endividamento registou a tendencia inversa.
“Apesar de a crise económica não ser o factor impeditivo ao divórcio, esta é uma realidade que dificulta a decisão”, assume Cristina Dias.
Já no caso das dívidas de quem vive em união de facto, estas são tratadas como se as pessoas “fossem dois estranhos”. Ou seja, cada um fica com a sua.
Menor poupança e excesso de dívidas podem “prender” os portugueses a relações que já não suportam.
Pedir o divórcio não é uma decisão facil, mas no actual contexto de crise pode tornar-se ainda mais complicado.As múltiplas dívidas e empréstimos que os casais contraiem para pagar o carro, a casa, os móveis e até as férias são o principal entrave. Segunda a investigadora Cristina Dias, da Escola de Direito da Universidade do Minho, a crise obriga os portugueses a pensar duas vezes antes de optarem pelo divorcio, face às previsíveis dificuldades em suportar individualmente os encargos assumidos anteriormente pelo casal.
A especialista admite ser mais facil viver a dois em tempos de crise e lembra que a poupança caiu de 24% em 1985, para 10% na actualidade e que o endividamento registou a tendencia inversa.”Apesar de a crise económica não ser o factor impeditivo ao divórcio, esta é uma realidade que dificulta a decisão”, assume Cristina Dias.Já no caso das dívidas de quem vive em união de facto, estas são tratadas como se as pessoas “fossem dois estranhos”.Ou seja, cada um fica com a sua.
fonte: Jornal Destak
Jornalista: Patrícia Susano Ferreira
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